Referência Técnica

Glossário de Recuperação Judicial

Mais de 40 termos técnicos de recuperação judicial explicados de forma clara e direta. Referência essencial para advogados, analistas financeiros, bancários e profissionais que atuam com insolvência empresarial.

A

Administrador Judicial

Profissional (pessoa física ou jurídica) nomeado pelo juiz para fiscalizar e acompanhar o processo de recuperação judicial ou falência. Suas funções incluem: verificar créditos, elaborar o QGC, presidir a AGC e apresentar relatórios ao juiz. É remunerado pelo devedor, com percentual definido pelo juiz (máximo de 5% do valor dos créditos).

AGC — Assembleia Geral de Credores

Órgão deliberativo formado por todos os credores habilitados no processo de recuperação judicial. É na AGC que os credores votam para aprovar ou rejeitar o plano de recuperação. Cada classe vota separadamente. A AGC é presidida pelo administrador judicial.

Alienação Fiduciária

Garantia real em que o devedor transfere a propriedade resolúvel de um bem ao credor até o pagamento total da dívida. Na RJ, créditos com alienação fiduciária são classificados como Classe II (garantia real) e o credor pode retomar o bem se houver inadimplência.

Autofalência

Pedido de falência feito pela própria empresa ou seus sócios, quando reconhecem que não há possibilidade de recuperação. Diferente do pedido feito por credores.

B

Blindagem Patrimonial

Estratégia (legal ou ilegal) de proteção de bens pessoais dos sócios antes de um processo de insolvência. Quando feita de forma fraudulenta, pode ser anulada judicialmente (fraude contra credores).

C

Classes de Credores

A Lei 11.101/2005 divide os credores em classes para fins de votação na AGC e pagamento: Classe I (Trabalhista), Classe II (Garantia Real), Classe III (Quirografário), Classe IV (ME/EPP). Saiba mais →

Classe I — Créditos Trabalhistas

Créditos de natureza trabalhista e por acidente de trabalho: salários, FGTS, férias, 13º, verbas rescisórias. Têm prioridade máxima de pagamento, limitados a 150 salários mínimos por credor.

Classe II — Garantia Real

Créditos com garantia hipotecária, pignoratícia ou fiduciária. O credor recebe até o valor do bem dado em garantia; o excedente é classificado como quirografário.

Classe III — Quirografário

Créditos sem garantia especial: fornecedores, empréstimos sem garantia, debêntures, duplicatas. É geralmente a classe com maior volume de créditos e a mais impactada pelos deságios do plano.

Classe IV — ME/EPP

Créditos detidos por micro e pequenas empresas. Tratamento especial com votação diferenciada na AGC, protegendo fornecedores de pequeno porte.

Concordata (extinta)

Instituto legal anterior à Lei 11.101/2005 que permitia ao devedor negociar prazos com credores. Foi substituída pela recuperação judicial, que oferece mecanismos mais amplos de reestruturação.

Convolação em Falência

Conversão do processo de recuperação judicial em processo de falência. Ocorre quando a empresa descumpre o plano aprovado ou não apresenta o plano no prazo legal. Os bens são então liquidados para pagamento dos credores.

Cram Down

Mecanismo que permite ao juiz aprovar o plano de recuperação mesmo sem a aprovação de todas as classes, desde que atenda a requisitos mínimos (aprovação por maioria em pelo menos duas classes + metade dos credores presentes). Inspirado no Chapter 11 dos EUA.

Crédito Extraconcursal

Crédito gerado após o pedido de recuperação judicial. Inclui despesas operacionais, salários pós-pedido e financiamento DIP. Tem prioridade sobre todos os demais créditos.

D

Deságio

Desconto aplicado sobre o valor original do crédito no plano de recuperação. Por exemplo, um deságio de 60% significa que o credor receberá 40% do valor original. É prática comum, especialmente para créditos quirografários.

DIP Financing (Debtor in Possession)

Financiamento concedido a empresa durante o processo de recuperação judicial, com proteção legal especial. Introduzido pela Lei 14.112/2020, o crédito DIP tem status extraconcursal, ou seja, prioridade máxima de pagamento. Permite injeção de capital para manter a operação.

Deferimento

Decisão judicial que aceita o pedido de recuperação judicial e autoriza seu processamento. No deferimento, o juiz nomeia o administrador judicial e decreta o stay period.

E

E-E-A-T

Acrônimo do Google para Experience, Expertise, Authoritativeness, Trustworthiness. São os critérios que o Google usa para avaliar a qualidade e confiabilidade de um conteúdo. A RGF Analytics constrói E-E-A-T através de dados próprios, citações na mídia e metodologia transparente.

Edital

Publicação oficial no Diário da Justiça que comunica o processamento da recuperação judicial, convoca credores para habilitação e divulga a lista de credores e a data da AGC.

F

Falência

Processo judicial que decreta o encerramento das atividades da empresa, com liquidação de seus bens para pagamento dos credores na ordem de preferência legal. É o desfecho quando a recuperação judicial não é viável ou fracassa.

Fraude contra Credores

Atos praticados pelo devedor para diminuir, ocultar ou desviar patrimônio em prejuízo dos credores. Pode incluir transferência de bens a familiares, criação de dívidas fictícias ou antecipação de pagamentos. É anulável judicialmente.

G

Garantia Real

Garantia vinculada a um bem específico (imóvel, veículo, máquina) que pode ser executado em caso de inadimplência. Na RJ, créditos com garantia real são Classe II. Modalidades: hipoteca, penhor, anticrese, alienação fiduciária.

H

Habilitação de Crédito

Procedimento pelo qual um credor requer sua inclusão no Quadro Geral de Credores. O credor apresenta documentação comprobatória ao administrador judicial, que verifica e classifica o crédito.

I

Impugnação de Crédito

Recurso apresentado por interessados (credores, devedor ou administrador judicial) contestando o valor ou a classificação de um crédito no QGC. O juiz decide após manifestação das partes.

IRJ-RGF (Índice de Recuperação Judicial)

Indicador exclusivo da RGF Analytics que mede a proporção de empresas em recuperação judicial a cada mil empresas ativas. Fórmula: IRJ = (empresas em RJ ÷ empresas ativas) × 1.000. Permite comparações entre setores, estados e períodos. É amplamente utilizado pela mídia especializada. Ver dados do IRJ →

L

Lei 11.101/2005

A Lei de Falência e Recuperação de Empresas do Brasil. Substituiu o antigo regime de concordata e criou os institutos de recuperação judicial e extrajudicial. Atualizada pela Lei 14.112/2020. Saiba mais →

Lei 14.112/2020

Atualização da Lei de Falências que introduziu: financiamento DIP, extensão a produtores rurais, procedimento simplificado para ME/EPP, possibilidade de plano alternativo por credores e reforço da mediação.

M

Massa Falida

Conjunto de bens, direitos e obrigações da empresa após a decretação de falência. É administrada por um síndico (ou administrador judicial) que liquida os ativos para pagamento dos credores.

Mediação e Conciliação

Métodos alternativos de resolução de conflitos entre devedor e credores. Reforçados pela Lei 14.112/2020, podem ser utilizados antes ou durante o processo de RJ para negociar termos do plano.

Monitor RGF

Plataforma de monitoramento da RGF Analytics que consolida dados de recuperação judicial de todos os 27 Tribunais de Justiça do Brasil. Inclui o Monitor de Pedidos (D+1) e o Monitor de Empresas (dashboard). Ver produtos →

N

NPL (Non-Performing Loan)

Crédito em inadimplência que pode ser negociado no mercado secundário com desconto. Na RJ, créditos quirografários são frequentemente vendidos como NPL para fundos especializados (distressed assets).

P

Plano de Recuperação

Documento apresentado pela empresa ao juízo que detalha como pretende reestruturar suas dívidas. Inclui: prazos de carência e pagamento, deságios, venda de ativos, capitalização, fusão/cisão e projeções financeiras. Deve ser aprovado pela AGC.

Produtor Rural

Desde a Lei 14.112/2020, produtores rurais (pessoas físicas ou jurídicas) podem pedir recuperação judicial. O setor agro lidera o IRJ-RGF com índice de 13,53 por mil empresas ativas.

Q

QGC — Quadro Geral de Credores

Lista oficial de todos os credores de uma empresa em RJ, organizada por classe (I a IV), com nome e valor de cada crédito. É elaborado pelo administrador judicial. A RGF Analytics é a única plataforma que digitaliza e estrutura esses dados para consulta por CNPJ. Saiba mais →

Quirografário

Crédito sem garantia real. É classificado como Classe III na RJ. Fornecedores, empréstimos sem colateral e debêntures são exemplos. Geralmente sofre os maiores deságios no plano de recuperação.

R

Recuperação Extrajudicial

Alternativa à RJ em que a empresa negocia diretamente com credores fora do tribunal. Exige acordo de maioria dos credores afetados (mais de 3/5 dos créditos) e homologação judicial. É mais rápida e menos onerosa que a RJ.

Recuperação Judicial (RJ)

Mecanismo legal previsto na Lei 11.101/2005 que permite a empresas em crise renegociar dívidas sob supervisão do Judiciário para evitar a falência, preservando empregos e atividade econômica. Guia completo →

S

Stay Period

Período de 180 dias (prorrogável) após o deferimento da RJ em que todas as execuções contra a empresa são suspensas. Oferece "fôlego" para que o devedor negocie o plano sem pressão de penhoras e bloqueios. Fornecedores essenciais não podem cortar serviços.

Síndico (Falência)

Na falência, o responsável por administrar a massa falida e liquidar os ativos. Na prática atual, a função é exercida pelo administrador judicial.

T

Trava Bancária

Cláusula contratual que permite ao banco reter valores recebíveis do devedor (cessão fiduciária de créditos). Na RJ, a jurisprudência vem flexibilizando a trava para garantir capital de giro mínimo à empresa em recuperação.

Turnaround

Processo de reestruturação operacional e financeira de uma empresa em crise. Pode incluir corte de custos, renegociação de contratos, venda de ativos não-essenciais e mudança de gestão. Frequentemente acompanha o plano de recuperação judicial.

U

UPI — Unidade Produtiva Isolada

Conjunto de ativos (fábrica, marca, equipamentos) vendido durante a RJ ou falência sem transferir as dívidas ao comprador. Permite a continuidade do negócio por outro operador, livre de passivos.

V

Vara Empresarial

Vara especializada do Tribunal de Justiça que julga processos de recuperação judicial e falência. Nem todas as comarcas possuem varas especializadas; em muitas, os processos correm em varas cíveis comuns.

Verificação de Créditos

Fase do processo em que o administrador judicial analisa todos os créditos declarados, verifica documentação e publica a lista para impugnações, consolidando o QGC definitivo.

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