Claudio Damasceno é sócio das empresas RGF Associados e BIZDOC Gestão & Transformação, ambas voltadas para soluções de gestão corporativas. Sócio responsável pelo Monitor RJ da RGF Analytics. Executivo, Conselheiro e Advisor.
O pedido de falência do Grupo Dolly pelas procuradorias da Fazenda Nacional e do Estado de São Paulo, envolvendo uma dívida superior a R$ 15 bilhões é a materialização da nova jurisprudência do STJ que reconheceu à Fazenda Pública legitimidade para requerer a falência de grandes devedores quando a cobrança fiscal tradicional se mostrar ineficaz.
Mais do que um episódio isolado, o caso sinaliza uma mudança estrutural na forma como empresas, investidores, bancos e credores passarão a enxergar o risco tributário.
Como o foco de gestores, investidores, está em ações preventivas robustas para evitar falências e RJ, o tema se reveste de enorme relevância e nos levou a explicar o contexto para quem não é especialista.
Para entender a evolução desde fevereiro de 2026
O novo poder da PGFN para requerer falências: uma mudança de paradigma na gestão financeira e nas reestruturações empresariais
Desde o julgamento realizado pela Terceira Turma do STJ (em fevereiro de 2026), o cenário jurídico e prático tem se desdobrado em torno de dois pontos principais: a natureza recursal da decisão e a movimentação estratégica de mercado.
1. Desdobramento Processual e Recursos
Como a decisão foi proferida por uma das Turmas do STJ (órgão fracionário) e altera um entendimento histórico, ela não encerra definitivamente o debate jurídico em âmbito nacional:
Ainda cabem recursos: Advogados e entidades representativas de contribuintes pontuam que o acórdão pode ser alvo de recursos internos (como Embargos de Divergência) para que a matéria seja pacificada pela Segunda Seção do STJ (que reúne a 3ª e a 4ª Turma, responsáveis pelo Direito Privado) ou mesmo levada ao Supremo Tribunal Federal (STF), caso se alegue violação a princípios constitucionais.
Retorno à Origem: Nos casos práticos específicos (como o do próprio REsp originário de Sergipe), com o reconhecimento da legitimidade pelo STJ, os processos retornam à primeira instância para que o juiz de piso analise se, de fato, os requisitos da Lei 11.101/05 foram cumpridos antes de decretar a quebra.
2. Desdobramentos no Cenário Corporativo e de Fiscalização
Os reflexos observados na gestão de passivos:
Foco em Devedores Contumazes: A PGFN e as Fazendas Públicas estaduais/municipais passaram a mapear execuções fiscais antigas e paralisadas por falta de bens, utilizando o precedente como um forte elemento de pressão e triagem para selecionar alvos com indícios de esvaziamento patrimonial fraudulento.
Prevenção por Parte das Empresas: Bancas de advocacia empresarial têm recomendado a regularização urgente ou auditoria profunda de processos de execução fiscal com status de "frustrada" (aqueles sem bens penhorados). Empresas com grandes passivos estão recorrendo a transações tributárias, parcelamentos especiais e à oferta prévia de seguros-garantia ou fianças bancárias para afastar o risco iminente de um pedido de quebra de suas operações.
3. Cinco tendências que o mercado deve observar nos próximos anos
Aumento dos pedidos de falência formulados pela PGFN.
Crescimento das transações tributárias como instrumento preventivo.
Revisão dos modelos de crédito de bancos e FIDCs para incorporar o risco fiscal.
Maior valorização de empresas com elevada maturidade em governança tributária.
Evolução da jurisprudência sobre a compatibilização entre pedidos de falência e processos de Recuperação Judicial em curso.
Muito além da cobrança tributária
Historicamente, a execução fiscal e o processo falimentar eram considerados instrumentos praticamente independentes.
Com a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências, essa separação tornou-se menos rígida. Ao reconhecer que "qualquer credor" pode requerer a falência, a legislação deixou de excluir implicitamente a Fazenda Pública desse rol.
O STJ foi além da interpretação literal.
Segundo a relatora, Ministra Nancy Andrighi, quando a execução fiscal deixa de produzir resultados em razão da inexistência de bens penhoráveis, blindagem patrimonial, esvaziamento deliberado da empresa ou outras formas de frustração da cobrança, o processo falimentar passa a representar um mecanismo legítimo para preservar a efetividade da tutela jurisdicional.
Isso porque o procedimento falimentar oferece instrumentos significativamente mais amplos do que a execução fiscal tradicional, incluindo:
ações revocatórias para desfazer operações fraudulentas;
ampliação das possibilidades de responsabilização de sócios e administradores;
investigação patrimonial mais abrangente;
atuação coordenada de todos os credores.
Em outras palavras, a falência deixa de ser apenas consequência da insolvência econômica para tornar-se também um instrumento de enfrentamento à fraude patrimonial.
O impacto sobre o mercado financeiro
Sob a ótica do mercado, essa decisão tende a alterar significativamente a avaliação do risco de crédito.
Instituições financeiras, fundos de investimento, fornecedores estratégicos e investidores costumam precificar empresas considerando diversos fatores:
liquidez;
geração de caixa;
estrutura de capital;
passivos judiciais;
passivos tributários.
Até então, muitos passivos fiscais antigos eram tratados como obrigações de difícil execução prática, especialmente diante da morosidade das execuções fiscais.
Esse paradigma pode mudar.
Recuperação Extrajudicial ganha nova relevância
O precedente também pode fortalecer a Recuperação Extrajudicial (RE).
Empresas que conseguem negociar rapidamente com credores privados poderão direcionar maior capacidade financeira para resolver passivos tributários antes que estes evoluam para um cenário mais crítico.
A tendência é que processos de reestruturação passem a considerar simultaneamente:
renegociação financeira;
reorganização operacional;
equacionamento fiscal.
Essa integração pode reduzir significativamente o risco de judicialização futura.
Governança e Compliance Tributário entram definitivamente na agenda estratégica
Outro efeito relevante será o fortalecimento da governança tributária.
Nos últimos anos, muitas empresas investiram em programas robustos de compliance anticorrupção, proteção de dados e gestão de riscos.
Agora, a gestão do passivo tributário tende a ocupar posição semelhante.
Conselhos de Administração, Comitês de Auditoria e Comitês de Riscos deverão acompanhar com maior profundidade indicadores como:
evolução das execuções fiscais;
aderência aos programas de transação tributária;
contingências fiscais relevantes;
exposição patrimonial dos administradores;
capacidade efetiva de pagamento dos débitos fiscais.
A gestão tributária deixa de ser uma atividade predominantemente operacional para assumir caráter estratégico.