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Artigo · Jurisprudência·19/07/2026

Falências: nova jurisprudência e o pedido de falência do Grupo Dolly

Análise Claudio Damasceno — RGF Associados / BIZDOC

Claudio Damasceno é sócio das empresas RGF Associados e BIZDOC Gestão & Transformação, ambas voltadas para soluções de gestão corporativas. Sócio responsável pelo Monitor RJ da RGF Analytics. Executivo, Conselheiro e Advisor.

O pedido de falência do Grupo Dolly pelas procuradorias da Fazenda Nacional e do Estado de São Paulo, envolvendo uma dívida superior a R$ 15 bilhões é a materialização da nova jurisprudência do STJ que reconheceu à Fazenda Pública legitimidade para requerer a falência de grandes devedores quando a cobrança fiscal tradicional se mostrar ineficaz.

Mais do que um episódio isolado, o caso sinaliza uma mudança estrutural na forma como empresas, investidores, bancos e credores passarão a enxergar o risco tributário.

Como o foco de gestores, investidores, está em ações preventivas robustas para evitar falências e RJ, o tema se reveste de enorme relevância e nos levou a explicar o contexto para quem não é especialista.

Para entender a evolução desde fevereiro de 2026

O novo poder da PGFN para requerer falências: uma mudança de paradigma na gestão financeira e nas reestruturações empresariais

Desde o julgamento realizado pela Terceira Turma do STJ (em fevereiro de 2026), o cenário jurídico e prático tem se desdobrado em torno de dois pontos principais: a natureza recursal da decisão e a movimentação estratégica de mercado.

1. Desdobramento Processual e Recursos

Como a decisão foi proferida por uma das Turmas do STJ (órgão fracionário) e altera um entendimento histórico, ela não encerra definitivamente o debate jurídico em âmbito nacional:

2. Desdobramentos no Cenário Corporativo e de Fiscalização

Os reflexos observados na gestão de passivos:

3. Cinco tendências que o mercado deve observar nos próximos anos

  1. Aumento dos pedidos de falência formulados pela PGFN.

  2. Crescimento das transações tributárias como instrumento preventivo.

  3. Revisão dos modelos de crédito de bancos e FIDCs para incorporar o risco fiscal.

  4. Maior valorização de empresas com elevada maturidade em governança tributária.

  5. Evolução da jurisprudência sobre a compatibilização entre pedidos de falência e processos de Recuperação Judicial em curso.


Muito além da cobrança tributária

Historicamente, a execução fiscal e o processo falimentar eram considerados instrumentos praticamente independentes.

Com a reforma da Lei de Recuperação Judicial e Falências, essa separação tornou-se menos rígida. Ao reconhecer que "qualquer credor" pode requerer a falência, a legislação deixou de excluir implicitamente a Fazenda Pública desse rol.

O STJ foi além da interpretação literal.

Segundo a relatora, Ministra Nancy Andrighi, quando a execução fiscal deixa de produzir resultados em razão da inexistência de bens penhoráveis, blindagem patrimonial, esvaziamento deliberado da empresa ou outras formas de frustração da cobrança, o processo falimentar passa a representar um mecanismo legítimo para preservar a efetividade da tutela jurisdicional.

Isso porque o procedimento falimentar oferece instrumentos significativamente mais amplos do que a execução fiscal tradicional, incluindo:

Em outras palavras, a falência deixa de ser apenas consequência da insolvência econômica para tornar-se também um instrumento de enfrentamento à fraude patrimonial.

O impacto sobre o mercado financeiro

Sob a ótica do mercado, essa decisão tende a alterar significativamente a avaliação do risco de crédito.

Instituições financeiras, fundos de investimento, fornecedores estratégicos e investidores costumam precificar empresas considerando diversos fatores:

Até então, muitos passivos fiscais antigos eram tratados como obrigações de difícil execução prática, especialmente diante da morosidade das execuções fiscais.

Esse paradigma pode mudar.

Recuperação Extrajudicial ganha nova relevância

O precedente também pode fortalecer a Recuperação Extrajudicial (RE).

Empresas que conseguem negociar rapidamente com credores privados poderão direcionar maior capacidade financeira para resolver passivos tributários antes que estes evoluam para um cenário mais crítico.

A tendência é que processos de reestruturação passem a considerar simultaneamente:

Essa integração pode reduzir significativamente o risco de judicialização futura.

Governança e Compliance Tributário entram definitivamente na agenda estratégica

Outro efeito relevante será o fortalecimento da governança tributária.

Nos últimos anos, muitas empresas investiram em programas robustos de compliance anticorrupção, proteção de dados e gestão de riscos.

Agora, a gestão do passivo tributário tende a ocupar posição semelhante.

Conselhos de Administração, Comitês de Auditoria e Comitês de Riscos deverão acompanhar com maior profundidade indicadores como:

A gestão tributária deixa de ser uma atividade predominantemente operacional para assumir caráter estratégico.

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